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05/01/2024 às 15h41min - Atualizada em 05/01/2024 às 15h41min

Valor da contribuição como MEI sofre reajuste

FONTE: Luciana Trindade - [email protected] - FOTO: Reprodução Google
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Microempreendedores individuais (MEI) de todo o país devem ter atenção ao aumento da contribuição mensal. Com a mudança do salário mínimo para R$ 1.412, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS/SIMEI) vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender das ocupações desempenhadas por cada pessoa. Este valor passará a valer para a guia referente ao mês de janeiro de 2024, com vencimento em 20 de fevereiro do mesmo ano. 
 
A contribuição mensal de quem é MEI é obrigatória para optantes do Simples Nacional que faturam até R$ 81 mil por ano. No caso de quem atua no comércio e/ou indústria, o novo valor será de R$ 71,60, e quem presta serviços em geral, passará a pagar R$ 75,60. Já quem exerce tanto ocupações de comércio e/ou indústria quanto serviços, o valor do DAS passará a ser de R$ 76,60. 
 
“O cálculo previsto para as alterações nos valores mensais como MEI corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor, referente a contribuição da Previdência Social (INSS), acrescido de R$ 1 apor imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no caso de ocupações do comércio e/ou indústria, e de R$ 5 para prestadores de serviços (ISS). Em algumas situações, como a de empreendedores que atuam em atividades mistas, haverá a necessidade do pagamento dos dois impostos”, explica o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas, Marcelo de Souza e Silva
 
Em caso de inadimplência, será acrescida uma multa diária de 0,33%, além de juros fixados pela taxa SELIC mensal, além do CNPJ ficar sujeito à exclusão do CNPJ do regime de tributação simplificado. “É importante manter os pagamentos atualizados para que as pessoas à frente destes negócios mantenham seus direitos e benefícios previdenciários assegurados, como: aposentadoria por invalidez e por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. Vale ressaltar que os benefícios são baseados nas contribuições realizadas cumprindo o prazo de carência mínima de cada pessoa”, explica Marcelo Silva. 
 
Lembrando que o pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Os boletos podem ser emitidos pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo da receita para quem é MEI. A impressão do documento também pode ser solicitada, gratuitamente, nas Agências do Sebrae Minas ou em um dos parceiros da Rede de Atendimento “Aqui tem Sebrae” em todo o estado. 
 
Para ser MEI, é necessário ter um faturamento anual limitado a R$ 81 mil (ou até R$ 251,6 mil no caso de MEI Caminhoneiro) e não ter sócio, trabalhar sozinho(a) ou ter no máximo uma pessoa empregada e atuar em uma das ocupações permitidas por lei. Entre as vantagens estão: emissão de nota fiscal, ter acesso a linhas de crédito com condições mais atrativas, participar de licitações, além das vantagens fiscais e previdenciárias. 
 
Novos valores de contribuição como MEI por ocupações em 2024: 
• Comércio e/ou Indústria = R$ 71,60 
• Serviços = R$ 75,60 
• Comércio e/ou Indústria e Serviços = R$ 76,60

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