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22/12/2023 às 15h29min - Atualizada em 22/12/2023 às 15h29min

Flavinho comemora aprovação do projeto que reduz jornada de servidores que possuem filhos com deficiência

FONTE E FOTO: Assessoria de Imprensa da Câmara de Poços de Caldas
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Nesta semana, durante reunião extraordinária, a Câmara de Poços aprovou o Projeto de Lei n. 89/2023, de autoria do Executivo, que concede benefício e redução da jornada de trabalho aos empregados e servidores públicos municipais que possuam pessoa com deficiência como dependente direto. A proposição decorre de uma iniciativa do vereador Flávio Togni de Lima e Silva (PSDB), o Flavinho, que encaminhou, em 2021, um Anteprojeto sobre o tema.
           
A nova lei, que agora aguarda sanção e publicação no Diário Oficial, autoriza a Prefeitura a conceder mensalmente aos servidores, benefício correspondente ao valor de um salário-mínimo nacional vigente por dependente direto que, comprovadamente, for pessoa com deficiência. Além disso, a norma prevê que aqueles que demonstrarem necessidade, em horários coincidentes com os de trabalho, de acompanhamento presencial a quaisquer tratamentos multidisciplinares feitos pelo dependente direto poderá solicitar a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário e sem necessidade de compensação.
           
Flavinho ressalta que a aprovação da matéria é mais uma conquista do seu mandato. “Finalizamos o ano legislativo de 2023 com a aprovação dessa importante pauta. Uma luta antiga, que teve início em 2021 com a apresentação de um Anteprojeto. Aguardamos a sanção do prefeito para que os pais possam acompanhar dependentes em tratamentos e possam participar efetivamente da integração dos filhos à sociedade”, comenta.
           
A Lei n. 13.370/2016 concedeu aos servidores públicos federais o direito a redução do horário de trabalho sem redução dos vencimentos, caso possuam cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência. Apesar de a lei falar em redução para servidores públicos federais, esse mesmo direito se estende a servidores estaduais e municipais. Flavinho reforça a importância da implementação da norma em outros âmbitos. “Outros municípios e estados também já legislaram a respeito, garantindo o direito aos servidores. São alguns exemplos desta iniciativa o estado de Sergipe e os municípios de Praia Grande, em Santa Catarina, e de Assaré, no Ceará. O objetivo principal é proporcionar mais tranquilidade às famílias de pessoas portadoras de deficiência física, neurosensorial ou mental, principalmente quando a presença de responsável seja indispensável à complementação de processo terapêutico”, destaca.
           
A lei aprovada pela Câmara estabelece que a redução da jornada de trabalho se dará da seguinte forma: para os empregados ou servidores públicos cuja carga horária é de 40 horas semanais ou 8 horas diárias, a redução será de até 2 horas por dia; para os que têm carga horária de 30 horas semanais ou 6 horas diárias, a redução será de até uma hora por dia; para os empregados ou servidores públicos em escala de revezamento 12x36, a redução será de até 3 horas por plantão de 12 horas; para os horistas, a redução será de até 25% da carga horária diária.
           
Outras informações referentes à nova legislação constam no documento aprovado, disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.

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