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09/11/2023 às 16h45min - Atualizada em 09/11/2023 às 16h45min

Projeto do vereador Kleber Silva incentiva fomento à pesquisa científica e tecnológica em Poços

FONTE E FOTO: Assessoria de Imprensa da Câmara de Poços de Caldas
Está em análise pelas Comissões Permanentes da Câmara o Projeto de Lei n. 134/2023, de autoria do vereador Kleber Silva (Novo), que dispõe sobre acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação, visando à realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica, bem como ao desenvolvimento de tecnologia, produto serviço ou processo no município de Poços de Caldas. Segundo o parlamentar, o objetivo principal da matéria é fomentar a pesquisa científica em diversas áreas, promovendo o crescimento da cidade, acesso a conhecimentos e novas tecnologias, aceleração de processos de inovação e melhoria dos serviços oferecidos à população.
           
De acordo com a proposição, ficam os órgãos da administração autorizados a celebrar tais acordos de parceria, sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado, observado o disposto no art. 9° da Lei Federal n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Tal legislação trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
           
O Projeto de Lei prevê, ainda, que a celebração do acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação deverá ser precedida da negociação entre os parceiros do plano de trabalho, constando obrigatoriamente: a descrição das atividades conjuntas a serem executadas, de maneira a assegurar discricionariedade aos parceiros para exercer as atividades com vistas aos resultados pretendidos; a estipulação das metas a serem atingidas e os prazos previstos para execução, além dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas, considerados os riscos inerentes aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; a descrição dos meios a serem empregados pelos parceiros; a previsão da concessão de bolsas, quando couber; quando aplicável, o requerimento de transferência de dados pessoais constantes de bases de dados municipais.
           
Os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão contemplar, entre outras ações: a execução de pesquisa científica básica, aplicada ou tecnológica; o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos e aprimoramento dos já existentes; a fabricação de protótipos para avaliação, teste ou demonstração; a capacitação, a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para atuação em pesquisa, desenvolvimento e inovação, inclusive no âmbito de programas de pós-graduação.
           
Para o vereador Kleber Silva, tal proposta vem ao encontro de outras iniciativas para o crescimento do município em diversas áreas. “As pesquisas científicas, de desenvolvimento e inovação são importantes ferramentas utilizadas por empresas e pelo poder público para aprimorarem e desenvolverem novos produtos ou serviços em vários setores. Todas as ações que envolvem a pesquisa e a inovação podem resultar em algo novo, que trará praticidade e economia. Podemos citar como exemplo de parcerias que utilizam de projetos semelhantes a celebração de um contrato de propriedade conjunta assinado entre a Fiocruz Minas e duas empresas que atuam no desenvolvimento de inovações na área de saúde. Tal parceria possibilitou o início da comercialização de mais uma tecnologia para o diagnóstico molecular da COVID-19”, ressaltou.
           
Kleber Silva destacou seu compromisso com o tema. “Com o Projeto de Lei, reafirmo meu compromisso com essa área tão importante, incentivando parcerias com o setor privado para o crescimento econômico e, consequentemente, um futuro promissor para todos os cidadãos”, declarou.
           
Após conclusão dos pareces pelas Comissões, o Projeto de Lei segue para votação em Plenário. O documento está disponível no Portal da Câmara, em Proposições.

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