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22/08/2023 às 15h24min - Atualizada em 22/08/2023 às 15h24min

123 Milhas cancelou sua passagem? Aceitar o voucher não é obrigatório

FONTE: Beatriz Momm - [email protected] - FOTO: Divulgação
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Advogada especialista em direito do consumidor orienta consumidores eventualmente lesados
 
Clientes e órgãos de defesa dos consumidores estão preocupados com o anúncio da agência de viagens 123 Milhas, divulgado na última sexta-feira, 18, de que irá suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, inviabilizando viagens já contratadas da linha promocional, com datas flexíveis, e embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
 
Ainda pairam dúvidas sobre as razões dos cancelamentos, número de pessoas atingidas e reparação de danos a todos os clientes prejudicados. Por isso, a advogada especialista em direito do consumidor Roberta Von Jelita faz um alerta para que quem comprou pacotes deste tipo não saia lesado.

Como proceder diante do cancelamento
Sócia do Escritório RVJ e secretária adjunta da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC, Roberta Von Jelita lembra que os pacotes com passagens flexíveis consistem na venda de passagens e pacotes que não existem, na prática, naquele momento. Com a compra promocional por meio de programas de milhagem, esse tipo de pacote leva à emissão das passagens em cima da hora, com datas que não são fixas, mas com algumas opções, com determinado tempo acordado para que haja uma definição sobre o momento da viagem.
 
Antes mesmo do anúncio, clientes apresentavam reclamações sobre a falta de definição no momento acordado e de esclarecimentos a respeito da data. Como o valor das passagens subiu, os recursos necessários para emissão efetiva de pacotes contratados no passado estavam inviáveis, e os sites, como o 123 Milhas, não conseguiram mais bancar esse tipo de promoção. Era possível comprar uma passagem para a Europa por cerca de R$ 2 mil reais, por exemplo. A situação é semelhante em outras plataformas promocionais.

“No caso do Booking, é preciso confirmar com a hospedagem, pois no momento o problema são pequenas hospedagens. A Hurb não está pagando ninguém em juízo, mesmo intimada, vamos acompanhar para ver se 123 vai para o mesmo caminho”, alerta.
 
Roberta Von Jelita orienta que, entre os direitos dos consumidores em casos como este, está o ressarcimento dos valores pelo mesmo meio que efetuou a compra, com correção monetária.
“Além disso, a empresa fica responsável pelo pagamento relacionado a outros danos causados, como passeios reservados na data prevista, diárias de hotéis que não puderam ser canceladas, entre outros”, detalha a especialista.
 
Caso não seja possível resolver a situação com a companhia, a orientação é buscar resolução judicial com um advogado de confiança.

Consumidor não é obrigado a aceitar voucher
A 123 Milhas divulgou, como medida que prevê o ressarcimento, o pagamento de um voucher, que, na verdade, ficou dividido em diversos vouchers, obrigando o consumidor a utilizar o valor em mais de uma compra, ou seja, gastando ainda mais com os valores restantes para viabilizar o uso desse dinheiro. A repercussão foi uma enxurrada de reclamações dos clientes, que se sentiram forçados a aceitar uma definição unilateral da empresa. A 123 Milhas, no entanto, afirma que a divisão traz mais "flexibilidade e liberdade de escolha do que com um só voucher no valor total”.
 
No entanto, segundo a advogada, o voucher apenas pode ser concedido como uma forma de acordo entre as partes, ou seja, a 123 Milhas não pode obrigar o consumidor a aceitar essa forma de pagamento. “Até porque o voucher é viabilizado por meio da plataforma deles e já não há confiança do consumidor sobre o recebimento dos pacotes/passagens no futuro”, afirma a especialista.
 
“Quem ainda está pagando, tentou fazer o cancelamento e recebeu como única opção este voucher, mas não quer esse tipo de devolução, pode entrar com ação pedindo suspensão dos pagamentos futuros e restituição do que já foi pago. Para quem já aceitou o voucher, é recomendável que o utilize o quanto antes”, orienta Roberta Von Jelita.
 
Se o cliente tiver pacote de viagens ou passagem aérea emitido, com dados repassados sobre a companhia aérea, o voo, localizador e hotel definidos, as empresas são obrigadas a cumprir com a reserva. Caso não cumpram, respondem igualmente pelos danos, completa a advogada.
 
REPERCUSSÃO DO CASO - Nesta segunda, 21, o Ministério do Turismo divulgou nota em que considera o anúncio como grave. O Mtur informou que acionou o Ministério da Justiça e Segurança Pública para avaliar, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), uma eventual instauração de investigação sobre o caso.

Também nesta segunda, os Procons dos Municípios e Estados encaminharam notificações para a empresa, solicitando esclarecimentos sobre o anúncio do cancelamento do uso de pacotes e passagens promocionais que seriam utilizados entre setembro e dezembro pelos clientes.

O Procon relata ter recebido diversas reclamações de consumidores que não estariam sendo atendidos, o que considera um problema adicional, principalmente para aqueles clientes com viagens marcadas para início de setembro.

De acordo com o Procon, após a alteração unilateral das regras, a empresa não pode deixar os consumidores sem esse tipo de informação ou esclarecimento.

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